Em 8 de dezembro de 1854, o Papa
Pio IX, na Bula Ineffabilis Deus, fez a definição oficial do dogma da Imaculada
Conceição de Maria. Assim o Papa se expressou:
Em honra da santa e indivisa
Trindade, para decoro e ornamento da Virgem Mãe de Deus, para exaltação da fé
católica, e para incremento da religião cristã, com a autoridade de Nosso
Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e com a
nossa, declaramos, pronunciamos e definimos a doutrina que sustenta que a
beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular
graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo,
Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado
original, essa doutrina foi revelada por Deus e, portanto, deve ser sólida e
constantemente crida por todos os fiéis.
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