Paulo
Corrêa de Brito Filho
Dogma definido no dia 1º de
novembro de 1950 pelo Papa Pio XII, por meio da Constituição dogmática
“Munificentissimus Deus”
A Assunção de Nossa Senhora ao Céu em corpo e alma,
que se comemora a 15 do corrente, é verdade conhecida na Santa Igreja desde os
tempos mais remotos. É também o mais recente dogma proclamado pelo Supremo
Magistério.
Dogma! A palavra contunde os espíritos infectados pelo relativismo
moderno. Entretanto é ela uma das mais esplendorosas estrelas na constelação da
Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica, a única verdadeira do Deus único e
verdadeiro.
O que vem a ser, entretanto, um dogma? Uma verdade nova, inventada pela
Santa Sé, a qual os católicos devem acrescentar às outras já anteriormente
impostas de modo arbitrário pela Igreja? De nenhum modo!
Há no Sagrado depósito da Revelação —
Sagrada Escritura e Tradição — verdades explicitamente formuladas e outras que
o estão de modo mais ou menos implícito. Tal fato não impede, porém, que um
grandíssimo número de fiéis acatem também essas últimas, nelas crendo
fervorosamente e de modo ininterrupto através dos séculos. Habitualmente vem
depois o reconhecimento oficial e solene de que esta ou aquela verdade — já
larga e amplamente difundida na Igreja — é elemento integrante da Revelação.
Tal reconhecimento é fruto de longa e acurada maturação, meticulosos estudos,
realizados por eminentes teólogos e exegetas, mas cuja decisão final cabe ao
Papa. Em presença das conclusões dos peritos, o Supremo Pontífice emite o
próprio juízo, decidindo pela proclamação, ou não, do dogma.
O fato de o Soberano Pontífice decidir pela não proclamação não importa,
de nenhum modo, na afirmação de que a doutrina em questão não é verdadeira.
Mas, ou foram motivos de oportunidade, a juízo da Santa Sé, que a levaram a
esse procedimento, ou foi porque esta não julgou ainda suficientes as razões
apresentadas para proceder à solene definição.
Quando, entretanto, a Santa Sé e o juízo do Papa as encontram
suficientes, pode este último, invocando o privilégio da Infalibilidade
Pontifícia, declarar a referida definição. Ou seja, proclamar o dogma.
A proclamação do dogma é, pois, o reconhecimento solene, oficial e de
caráter infalível de que determinada verdade está contida na divina Revelação.
E enquanto tal exige, da parte do fiel, uma adesão incondicional para que ele
permaneça unido ao corpo das verdades reveladas Àquela que, por disposição de
seu divino Fundador, é a guardiã e mestra da Revelação: a Santa Igreja
Católica, Apostólica, Romana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário