terça-feira, 15 de agosto de 2017

Fundamento do Dogma da Assunção de Nossa Senhora


Paulo Corrêa de Brito Filho

Dogma definido no dia 1º de novembro de 1950 pelo Papa Pio XII, por meio da Constituição dogmática “Munificentissimus Deus”

     A Assunção de Nossa Senhora ao Céu em corpo e alma, que se comemora a 15 do corrente, é verdade conhecida na Santa Igreja desde os tempos mais remotos. É também o mais recente dogma proclamado pelo Supremo Magistério.
     Dogma! A palavra contunde os espíritos infectados pelo relativismo moderno. Entretanto é ela uma das mais esplendorosas estrelas na constelação da Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica, a única verdadeira do Deus único e verdadeiro.
     O que vem a ser, entretanto, um dogma? Uma verdade nova, inventada pela Santa Sé, a qual os católicos devem acrescentar às outras já anteriormente impostas de modo arbitrário pela Igreja? De nenhum modo!
     Há no Sagrado depósito da Revelação — Sagrada Escritura e Tradição — verdades explicitamente formuladas e outras que o estão de modo mais ou menos implícito. Tal fato não impede, porém, que um grandíssimo número de fiéis acatem também essas últimas, nelas crendo fervorosamente e de modo ininterrupto através dos séculos. Habitualmente vem depois o reconhecimento oficial e solene de que esta ou aquela verdade — já larga e amplamente difundida na Igreja — é elemento integrante da Revelação. Tal reconhecimento é fruto de longa e acurada maturação, meticulosos estudos, realizados por eminentes teólogos e exegetas, mas cuja decisão final cabe ao Papa. Em presença das conclusões dos peritos, o Supremo Pontífice emite o próprio juízo, decidindo pela proclamação, ou não, do dogma.
     O fato de o Soberano Pontífice decidir pela não proclamação não importa, de nenhum modo, na afirmação de que a doutrina em questão não é verdadeira. Mas, ou foram motivos de oportunidade, a juízo da Santa Sé, que a levaram a esse procedimento, ou foi porque esta não julgou ainda suficientes as razões apresentadas para proceder à solene definição.
     Quando, entretanto, a Santa Sé e o juízo do Papa as encontram suficientes, pode este último, invocando o privilégio da Infalibilidade Pontifícia, declarar a referida definição. Ou seja, proclamar o dogma.
     A proclamação do dogma é, pois, o reconhecimento solene, oficial e de caráter infalível de que determinada verdade está contida na divina Revelação. E enquanto tal exige, da parte do fiel, uma adesão incondicional para que ele permaneça unido ao corpo das verdades reveladas Àquela que, por disposição de seu divino Fundador, é a guardiã e mestra da Revelação: a Santa Igreja Católica, Apostólica, Romana.

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